Contrato criado
28/03/2026, 19:36
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARKETING DIGITAL Nº teste 3000
ELEVA PERFORMANCE EM MARKETING DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.968.734/0001-34, com sede à Rua General Cândido Costa, nº 65, Sala 505, Centro, Bento Gonçalves/RS, neste ato representada por seu sócio administrador LEANDRO GOSTEINSKI CAMARGO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 023.805.690-29, portador da CI nº 4101592501 SSP/RS, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, e;
Italinea Home Star Ltda2, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede em Av. Paulista, 1000, Bela Vista, Sao Paulo/SP, neste ato representada por Maria Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador(a) do RG nº 12.345.678-9, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, resolvem por mera liberalidade celebrar o presente contrato de prestação de serviços que se dará nos termos e condições abaixo estabelecidos.
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de geração de tráfego pago a partir das plataformas meta ads, sem exclusividade e sem subordinação, visando a promoção do site e/ou das mídias sociais do(a) CONTRATANTE, a fim de captar clientes para a contratante.
2.1 O início da execução dos serviços assumidos pelo CONTRATADO dependerá de autorização da CONTRATANTE para que o CONTRATADO solicite o acesso administrativo diretamente à agência de publicidade que possui os acessos do Facebook e Instagram, sem a necessidade de compartilhamento de senhas pessoais.
2.2 Caso o(a) CONTRATANTE tenha interesse em utilizar a ferramenta PIXEL do FACEBOOK será de sua responsabilidade a implementação desta em seu site, não estando dentro das atribuições da CONTRATADA tal implementação.
3.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (12) meses contados de 05/04/2026 independente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
3.2 Durante o prazo de vigência estabelecido na cláusula 3.1, a rescisão antecipada por iniciativa do(a) CONTRATANTE implicará na aplicação de multa contratual não compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total das parcelas vincendas até o término do prazo contratual, calculadas de acordo com os valores de mensalidade estabelecidos na cláusula 4.1.
3.3 Após o decurso do prazo inicial de 12 (12) meses, o presente contrato será automaticamente renovado, passando a vigorar por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito.
3.4 Na hipótese de rescisão após o prazo inicial previsto na cláusula 3.1, os serviços serão encerrados a partir da data da comunicação de rescisão, sendo os valores eventualmente devidos calculados de forma proporcional (pro rata die) aos dias de serviços efetivamente prestados no mês do cancelamento, não havendo incidência de multa rescisória.
4.1 Pelos serviços prestados o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a primeira e a segunda parcela no valor mensal de R$ 2.000,00. A partir da terceira parcela, as demais parcelas no valor mensal de R$ 2.000,00, até o término do prazo contratual ou enquanto perdurar a vigência do contrato.
4.2 A data de vencimento de cada parcela será o dia 15 de cada mês, conforme cronograma abaixo:
- 1ª parcela: vencimento no mês subsequente ao início contratual, observando a data comercial ajustada entre as partes
- 2ª parcela: vencimento no mês seguinte à primeira parcela, mantendo-se o mesmo critério de cobrança
- Demais parcelas: vencimento mensal sucessivo até o término do prazo contratual ou enquanto perdurar a vigência do contrato 4.2.1 Fica expressamente acordado que cada parcela se refere aos serviços prestados no mês imediatamente anterior ao vencimento. 4.2.2 Caso a data de vencimento recaia em final de semana ou feriado, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
4.3 Os pagamentos deverão ser realizados mediante boletos impressos e enviados para o e-mail ou whatsapp do(a) CONTRATANTE.
4.4 Caso alguma parcela vença após o término do contrato, a contratante deverá efetuar o pagamento da mesma dentro do prazo ajustado na cláusula 4.2.
4.5 Os valores previstos nesta cláusula serão reajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência do contrato, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, acrescida de 5% (cinco por cento).
5.1 São obrigações do(a) CONTRATANTE:
a) Fornecer os materiais e informações necessárias ao desenvolvimento dos conteúdos e anúncios.
b) Fornecer todo o material de marketing, design e produção de conteúdo.
c) Facilitar a integração junto à agência atual para que o CONTRATADO receba os níveis de permissão necessários no Meta ADS, mantendo o controle de acesso restrito aos profissionais designados para a execução do serviço;
d) Realizar em dia o pagamento das mensalidades contratadas, conforme cláusula
4.1 ou 4.2;
e) Responsabilizar-se por todo material publicitário e seu teor, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade civil ou criminal;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de toda campanha de anúncios junto às plataformas do FACEBOOK.
g) Aceitar as orientações do CONTRATADO para se ater às melhores estratégias de performance;
5.2 A contratante terá o prazo de 15 dias para fornecer as informações constantes nas alíneas “a” e “b” dispostas no item 5.1 do presente contrato.
6.1 São obrigações do CONTRATADO:
a) Quando for possível e de sua responsabilidade, o contratado deverá prestar suporte técnico referente à gestão dos anúncios da CONTRATANTE;
b) Entregar os serviços contratados dentro do prazo acordado;
c) Atender as solicitações de alterações de anúncios solicitados por e-mail ou WhatsApp.
d) Fornecer relatórios sobre o andamento dos anúncios nas plataformas veiculadas e sobre a gestão dos mesmos;
6.2 O serviço do CONTRATADO terá início a partir do cumprimento das obrigações pela CONTRATANTE, em especial as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da cláusula quinta do presente contrato.
7.1 A conta de anúncios que será utilizada para prestação dos serviços contratados é de propriedade da CONTRATANTE.
7.2 As despesas decorrentes de anúncios propagados nas plataformas serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
7.3 O(a) CONTRATANTE poderá cadastrar cartão de crédito da empresa ou responsável para que os valores cobrados pelos anúncios ou, ainda, poderá solicitar a emissão de boleto para liberação de créditos para os anúncios.
7.4 O(a) CONTRATANTE declara para todos os fins de direito que está ciente que o não pagamento das despesas da plataforma ensejará na suspensão dos serviços/anúncios e, consequentemente, interrupção dos serviços contratados.
7.5 O CONTRATADO não se obriga a pagar qualquer despesa.
7.6 O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais suspensões ou cancelamento de serviços do Meta ADS por aspectos relativos ao algoritmo ou ao funcionamento de tais redes sociais.
8.1 Será interrompida a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA caso haja atraso superior a 10 (dez) dias de qualquer parcela devida, até o adimplemento do débito.
8.2 Ultrapassados 30 (trinta) dias de inadimplemento, poderá a CONTRATADA rescindir o presente contrato, independente de notificação ou aviso prévio.
8.3 Se a rescisão decorrente de inadimplência do CONTRATANTE ocorrer antes do prazo estabelecido na cláusula 3.1 a CONTRATADA poderá executar a multa rescisória elencada na cláusula 3.2;
8.4 Do valor inadimplido incidirão juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IPCA e multa por atraso na ordem de 10%.
8.5 Persistindo a inadimplência por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, os títulos em aberto poderão ser encaminhados a protesto em cartório, sem prejuízo de outras medidas de cobrança cabíveis.
9.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e a Lei n. 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.2 A CONTRATADA e todos os seus colaboradores (sócios, diretores, administradores, funcionários, prepostos etc.) ao exercerem suas atividades, devem se abster de quaisquer práticas, ou condutas que importem em atos ilícitos e/ou corrupção, suborno ou qualquer outro ato que possa gerar vantagem ilícita por conta de negociações comerciais. Devendo sempre, primar pelos ditames normativos em vigor.
9.3 A Parte que tomar conhecimento, tiver motivos para saber ou suspeitar de qualquer violação dessas disposições se compromete a comunicar a outra Parte por escrito imediatamente, a partir do momento em que tomar conhecimento de tal fato.
10.1 A CONTRATADA obriga-se por si, por seus sócios, administradores, procuradores, funcionários, prepostos a manter, durante o prazo deste contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação referentes às atividades da CONTRATANTE e/ou de suas subsidiárias, coligadas, controladas ou empresas com as quais a CONTRATANTE mantenha, direta ou indiretamente, qualquer vínculo de participação societária, das quais, eventualmente, venha a ter acesso por força do cumprimento do presente contrato, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais. 10.1.1 Tal confidencialidade aplica-se inclusive, mas não se limitando à Propriedade Intelectual (direitos autorais, propriedade industrial), envolvendo marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e demais modalidades existentes. Destarte, toda invenção, criação e melhoria, concernente à Propriedade Intelectual desenvolvida pertencerá à CONTRATANTE, sem que haja qualquer direito à CONTRATADA, aos funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA de pleiteá-los.
10.2 Informações Confidenciais significam o Contrato e toda e qualquer informação ou documentação relacionadas ao Contrato ou que qualquer das partes tiveram acesso em decorrência deste, orais ou escritas, independentemente da forma em que sejam apresentadas, que não sejam de conhecimento do público em geral e que sejam fornecidas por ou em nome das Partes ou por seus representantes, exceto as informações que:
a) Tenham se tornado de domínio público, de formas outras que atos não autorizados de qualquer uma das Partes do Contrato; ou
b) Venham a ser possuídas por uma das Partes, por meios que não importem em descumprimento de dever de confidencialidade em relação à outra Parte; ou
c) Na data da assinatura do Contrato, já estejam sob a posse da Parte à qual assiste o direito de divulgá-las.
10.3 As Partes não podem, sem prévio consentimento por escrito da outra Parte, usar, publicar, ou divulgar a qualquer pessoa, e nem permitir que seus Funcionários usem, publiquem ou divulguem Informações Confidenciais por razões que não se refiram estritamente ao cumprimento de suas obrigações contratuais.
11.1 As Partes comprometem-se a cumprir integralmente os requisitos da presente Cláusula e da legislação de proteção de dados aplicável no Brasil, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), como também se comprometem a garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem seus dispositivos.
11.2 Para fins da presente Cláusula, “Dado Pessoal” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável que seja coletada em decorrência das obrigações das Partes no contexto deste Contrato, bem como informações que são compartilhadas com ou disponibilizadas a outra Parte nos termos deste Contrato.
11.3 As Partes reconhecem que as obrigações estabelecidas pela LGPD, indicadas nessa Cláusula, apenas passarão a produzir efeitos a partir data da entrada em vigor da LGPD. A partir de então, para os fins deste Contrato, cada uma das Partes comprometer-se-á a cumprir integralmente os requisitos da legislação de proteção de dados aplicável.
11.4 As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como um controlador em relação a tal tratamento e não se pretende que qualquer Parte atue como um operador para a outra em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos dados.
11.5 Desta forma, cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD, de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente e demais leis e regulações aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais.
11.6 Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a legislação aplicável. As Partes deverão tomar as medidas necessárias, incluindo fornecer informações adequadas aos titulares de dados e garantir a existência de uma base legal, para que a outra Parte tenha o direito de receber tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
11.7 A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os dados somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados, caso necessário, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
11.8 Os Dados Pessoais coletados serão tratados durante o período de vigência do presente Contrato e/ou enquanto houver base legal para o tratamento de dados. Na hipótese de término do presente Contrato e, ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que receberam de alguma forma em decorrência deste Contrato.
11.9 Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de ou em nome de um titular de dados ou de autoridade reguladora ou outro órgão competente em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com direitos previstos na legislação aplicável, a Parte deverá, imediatamente, e em qualquer caso, dentro de 5 (cinco) dias úteis, notificar a outra Parte por escrito sobre tal solicitação, salvo se a reclamação, consulta ou solicitação exigir um prazo inferior.
11.10 Cada Parte deve garantir que possui políticas e adotará as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra de acessos não autorizados e de situacoes acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como de qualquer outro evento que resulte no tratamento de Dados Pessoais ilegal ou abusivo, nos termos da legislação aplicável, tais como incidentes de segurança e privacidade que ponham em risco a integridade ou a confidencialidade dos Dados Pessoais.
11.11 Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento ilegal ou abusivo que os Dados Pessoais possam estar envolvidos, informando a natureza dos dados afetados, os riscos relacionados, bem como as medidas de segurança para a proteção dos dados e mitigação dos prejuízos. Neste caso, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua para minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares e alinhar a estratégia de defesa, assim como qualquer comunicação com titulares, terceiros e autoridades competentes.
12.1 Este Contrato não constitui vínculo trabalhista ou societário entre as partes, que permanecem independentes uma em relação à outra. Uma Parte não poderá ser responsabilizada por atos ou omissões da outra Parte, e vice-versa.
12.2 A CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE declaram que o presente contrato foi firmado com base no pleno conhecimento das condições em que serão suas atividades desempenhadas.
12.3 A eventual tolerância por quaisquer das partes quanto ao descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, ainda que reiterada, não constituirá desistência de seus direitos ou anuência tácita à modificação do aqui pactuado.
12.4 Ambas as partes declaram neste ato que não realizaram nenhum investimento para a confecção do presente instrumento e que as avenças aqui estabelecidas decorrem da mera liberalidade de ambas;
12.5 A presente contratação é de meio para um fim, não havendo da parte CONTRATADA nenhuma responsabilidade de resultado;
12.6 Ambas as partes possuem pleno conhecimento que cada nicho específico de negócio funciona para o tráfego pago de modo similar, mas não idêntico, sendo necessário em diversas ocasiões o emprego de esforço para o encontro da melhor métrica possível para atingir o resultado almejado.
12.7 Ambas as partes concedem entre si a permissão para utilização de suas respectivas marcas em seu site, mídias sociais e outros meios de divulgação com a finalidade comercial;
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Bento Gonçalves/RS, renunciando a qualquer outro, por mais benéfico que seja.
Tendo justo e acordado o presente termo, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo.
Bento Gonçalves, 28 de março de 2026.
Razão Social: Italinea Home Star Ltda2
CNPJ: 12.345.678/0001-90
CPF: 123.456.789-00
Nome: Maria Oliveira
Razão Social: ELEVA PERFORMANCE EM MARKETING DIGITAL LTDA
CNPJ: 44.968.734/0001-34
CPF: 023.805.690-29
Leandro Gosteinski Camargo
Sócio administrador
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